Três comissões iniciam análise do projeto da Lei Geral da Copa

02/04/2012 - 18h11 Projetos - Atualizado em 02/04/2012 - 18h11

Três comissões iniciam análise do projeto da Lei Geral da Copa

Paola Lima

Foi lido nesta segunda-feira (2), em Plenário, o projeto da Lei Geral da Copa (PLC 10/2012), que disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo. A matéria foi encaminhada para tramitação simultânea nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta (PL 2.330/11 na Casa de origem) foi votada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28). Os deputados aprovaram o substitutivo do relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), depois de inúmeras polêmicas, entre as quais a que se refere à permissão ou não da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. O texto aprovado na Câmara determina que a liberação da venda dessas bebidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado. Segundo o que vem sendo publicado pela imprensa, a expectativa é que os estados tenderão a ceder às pressões da Fifa para a venda de bebidas, uma vez que a Copa do Mundo é patrocinada pela cerveja Budweiser, marca da InBev, empresa com presença brasileira na sua direção.

Outra mudança, inicialmente contestada pelo governo, foi a inserção de cláusula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e terá de buscar a reparação posterior do responsável.

Ingressos

O PLC 10/2012 inclui também a exigência de que 10% dos ingressos nos jogos da seleção brasileira tenham preços populares e que haja uma cota de 1% para pessoas com deficiência. Também foi garantida a meia-entrada para idosos.

Quanto aos anúncios e ao comércio nos estádios, a Lei Geral da Copa assegura à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio de até dois quilômetros.

As regras do projeto valem também para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013.

 

Agência Senado

 

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